SEGURO DE
TRANSPORTES
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Basicamente, esse seguro cobre danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária e ferroviária) e sobre a água (lagoas, mar e rios).
As apólices são contratadas para dois tipos distintos de seguro de transportes:
- Nacional;
- Internacional.
Transporte nacional
A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem – ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, que são comunicadas uma a uma, por averbação à apólice. O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo.
Esse tipo de seguro cobre, ainda, roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.
Transporte internacional
É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação. A Câmara do Comércio Internacional – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas utilizadas no comércio internacional com relação à distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor.
A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador. É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas neutras, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, etc. Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”. Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc. A responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmada.
Nessa categoria existem seguros obrigatórios e outros facultativos. Os compulsórios são os seguintes:
- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga:
- RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
- RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
- RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por desaparecimento de Carga.
Existem outras garantias que podem ser contratadas.
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